Duda Mendonça é Absolvido de Lavagem e Evasão de Divisas
Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu o sexto voto pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Com isso, os dois réus foram absolvidos integralmente pelo STF, uma vez que já havia maioria para livrá-los da acusação de evasão de divisas. Para Celso de Mello, decano da corte, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore. Ele destacou que os crimes antecedentes listados na denúncia seriam os desvios de recursos no Banco do Brasil e na Câmara e os empréstimos fraudulentos nos bancos Rural e BMG. Estes fatos, porém, ocorreram depois de fevereiro de 2003, quando Duda abriu a conta para receber os recursos.