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Mostrando postagens de dezembro 16, 2016

Em Ipojuca e Belo Jardim, prefeitos eleitos não tomarão posse em janeiro

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Secretário judiciário substituto do TRE-PE, Marcos Valério Gomes, detalhou caso das duas cidades (Foto: Cláudia Ferreira/G1) Cláudia Ferreira G1 PE Pernambuco, dois municípios serão assumidos pelos respectivos presidentes da Câmara de Vereadores local, no dia 1° de janeiro de 2017. Os prefeitos eleitos de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Belo Jardim, no Agreste do estado, tiveram suas candidaturas indeferidas na Justiça Eleitoral. São respectivamente Romero Sales (PTB) e João Mendonça (PSB). Outras 12 prefeituras ainda têm seus destinos nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os prefeitos eleitos serão empossados. O TSE determinou, na terça-feira (13), novas eleições para Ipojuca . O candidato mais votado, Romero Sales (PTB), teve seu registro de candidatura cassado. Ele foi condenado por improbidade administrativa, cometida em 2008, quando cumpria mandato de vereador da cidade. No caso de Belo Jardim, o candidato eleito, João Mendonça, teve r...

Juiz eleitoral reprova contas de campanha de Geraldo Julio

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Blog do Jamildo As contas da campanha à reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), foram reprovadas. A sentença do juiz da 6ª zona eleitoral, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, acatando os relatórios de analistas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público pela desaprovação, foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (16). A decisão do magistrado, porém, não atrapalha a diplomação do socialista, marcada para a próxima segunda-feira (19). O prefeito ainda pode recorrer.  Se a reprovação das contas se mantiver após o trânsito em julgado, ou seja, quando o caso for analisado em todas as instâncias, o juiz determinou que sejam devolvidos R$ 1.370.600 ao Tesouro Nacional, por terem sido do fundo partidário. Irregularidades em contratos Foram apontadas pelos analistas do TRE-PE no parecer conclusivo irregularidades em contratos com quatro fornecedores de produtos e serviços da campanha. Uma das empresas é a R Maria Ri...

Justiça determina bloqueio judicial de contas das associações de PMs

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Blog do Jamildo Sem alarde, a Justiça do Estado determinou, nesta quinta-feira, a pedido do Estado de Pernambuco, o bloqueio de R$ 100 mil das contas bancárias da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), da Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e da Associação dos Militares Estaduais (AME). O valor está sendo cobrado de cada uma das quatro associações de policiais militares que descumpriram decisão judicial da semana passada e promoveram reunião na Praça do Derby, na última sexta-feira (9). Na primeira liminar, expedida na quarta-feira (7), o desembargador José Fernandes de Lemos estipulou, inicialmente, multa diária de R$ 100 mil caso as associações realizassem reunião ou assembleia para patrocinar deflagração de greve ou qualquer outro movimento que comprometesse o serviço público de segurança. “A recalcitrância (Resistên...

Agência do Trabalho oferece 617 vagas nesta sexta-feira (16)

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TV Jornal  Nesta sexta-feira (16), a Agência do Trabalho de Pernambuco está com 617 vagas de emprego disponíveis. As vagas são para analista administrativo, consultor de vendas, auxiliar contábil, servente de limpeza, entre outros. Os salários variam entre R$ 880 e R$ 2.113. Podem se candidatar profissionais de todos os níveis de escolaridade e pessoas com deficiência. As vagas estão distribuídas em diversas regiões de Pernambuco. Clique aqui para verificar o telefone e o endereço de uma Agência do Trabalho mais próxima da sua localidade. Confira a lista de vagas:

Finalmente uma boa notícia

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Bernardo Mello Franco - Folha de S.Paulo Afogado em delações e planilhas de empreiteiras, o Senado produziu, enfim, uma boa notícia. Na noite de terça-feira (13), a Casa aprovou um projeto que promete acabar com a farra dos supersalários no funcionalismo. O texto regulamenta uma norma da Constituição: nenhum servidor pode ganhar mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal. O teto já existe desde 1988, mas é ignorado por diversos órgãos públicos. Pelos valores em vigor, todo contracheque deveria respeitar o limite de R$ 37.476,93. No entanto, a regra é driblada com a farta distribuição de penduricalhos, disfarçados de auxílios, gratificações e jetons. O Judiciário lidera o campeonato dos supersalários. De cada quatro magistrados brasileiros, três ganham acima do teto, segundo levantamento publicado em outubro pelo jornal "O Globo". Dos 1.671 desembargadores que tiveram suas folhas analisadas, só 51 recebiam conforme a lei. A distorção é estimulad...

Falta de alternativas na política nacional - Carlos Chagas

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Com a paralisação das atividades do Congresso a partir de hoje e o Supremo Tribunal Federal devagar, quase parando, aumentarão as agruras do Executivo. Deverão continuar os vazamentos das delações dos ex-diretores da Odebrecht, atingindo grandes e pequenas figuras do mundo político. Todos terão direito à defesa, mas a simples inclusão de seus nomes funcionará como sentença irrecorrível para condenar o futuro de todos. Nas eleições de 2018 poderão estar afastados os sonhos de candidatos até à presidência da República, aos governos estaduais, à Câmara e ao Senado. Hoje, não há certeza de quem e quantos vão concorrer. Claro que muitos poderão escapar da degola, mesmo culpados. Certa parece ser, também, sensível mudança no ministério e em altos postos do governo. Impossível será a permanência de uns tantos ministros envolvidos com o recebimento de propinas e a manipulação de dinheiro podre. A pergunta que se faz é sobre o papel das empreiteiras nesse período de pós-guerra após o f...

STJ decide descriminalizar crime de desacato a servidor público

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André Richter - Repórter da Agência Brasil A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem descatar funcionário público no exercício da função. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação. "A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as...