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Mostrando postagens de janeiro 18, 2019

Nome Sujo

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CNJ Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor. 

Coletiva sobre abastecimento de água na região norte da RMR

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Compesa O Estado de Pernambuco caminha para o oitavo ano consecutivo de seca. O fenômeno, antes restrito ao interior, ganha força na Região Metropolitana do Recife.  Com registro de chuvas abaixo da média nos últimos 10 anos e com o calor intenso   registrado nos últimos meses, mesmo antes da chegada do verão, a Compesa, após vários estudos técnicos e operacionais, decidiu realizar ajustes no abastecimento de áreas atendidas pelo Sistema Botafogo ( localidades da Zona Norte da RMR).  O objetivo é preservar   a Barragem de Botafogo, localizada no município de Igarassu, até o período de chuvas na região que se inicia em abril. As medidas serão apresentadas nesta tarde, ás 14h30, na sede da empresa, no bairro de Santo Amaro.