Estado de Pernambuco pagará pensão por morte e indenização de R$ 90 mil à família de auxiliar administrativo assassinado ao desempenhar função de vigia noturno em escola pública
A 2ª Câmara de Direito Público decidiu, por maioria, determinar que o Estado de Pernambuco pague pensão por morte e ainda indenize em R$ 90 mil a família de um auxiliar administrativo assassinado em 29 de fevereiro de 2008, ao desempenhar de forma irregular a função de vigia noturno na escola pública Maria Emília Romeira Estelita. O servidor foi vítima de assaltantes que buscavam subtrair os computadores do estabelecimento de ensino. O órgão colegiado considerou que o desvio de função promovido pelo estado provocou a morte do auxiliar, gerando a obrigação de indenizar a título de danos morais e pagar pensão por morte à esposa e aos dois filhos da vítima. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (26/04) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e foi baseado no voto do desembargador Silvio Neves Baptista Filho. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) ainda pode recorrer. A decisão colegiada teve como fundamento a responsabilidade civil objetiva estatal. “Restou demonstrada a responsabilida...