O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu o sexto
voto pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda
Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de lavagem de
dinheiro no processo do mensalão. Com isso, os dois réus foram
absolvidos integralmente pelo STF, uma vez que já havia maioria para
livrá-los da acusação de evasão de divisas.
Para Celso de Mello, decano da corte, não ficou provado que Duda e
Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes
relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore.
Ele destacou que os crimes antecedentes listados na denúncia seriam os
desvios de recursos no Banco do Brasil e na Câmara e os empréstimos
fraudulentos nos bancos Rural e BMG. Estes fatos, porém, ocorreram
depois de fevereiro de 2003, quando Duda abriu a conta para receber os
recursos.
Os ministros voltaram a debater sobre o tema. O relator, Joaquim
Barbosa, afirmou que o crime antecedente seria a evasão de divisas feita
em cada remessa. Ele disse ainda que somente depois do escândalo se
descobriu que a conta era de Duda. Os advogados de Duda e Zilmar,
Antonio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens, chegaram a usar a
tribuna para esclarecer algumas questões. Almeida Castro observou que
Duda entregou seu passaporte na abertura da conta, enquanto Feldens
afirmou que não houve denúncia sobre a evasão de divisas como crime
antecedente.
Celso de Mello considerou culpados por evasão de divisas Marcos
Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone
Vasconcelos, a ex-presidente do Rural Kátia Rabelo e o ex-vice José
Roberto Salgado. Votou ainda pela absolvição do outro sócio de Valério,
Cristiano Paz, da ex-funcionária da agência Geiza Dias e do ex-diretor
do Rural Vinicius Samarane.