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Pregão eletrônico passa a ser obrigatório para administração federal

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Agência Brasil Os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) para adquirir bens e serviços comuns. Editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto entrou em vigor nesta segunda-feira. A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais. Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal. Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situaçõ...