O Ministério Público Federal (MPF) considera inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 425/2020 do estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus.no estado. Em oito dispositivos da referida lei complementar foram verificadas afrontas à Constituição Federal, como permissão para fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura prévia de contrato administrativo, realização de despesas sem empenho anterior e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público que prestaram, entre outras irregularidades. Como é atribuição do procurador-geral da República o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, lotada no MPF em Pernambuco, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada uma ADI, c...