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Mostrando postagens de abril 27, 2020

Lei que autoriza videoconferência em juizado especial cível entra em vigor

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Agência Câmara de Notícias Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência nos juizados especiais cíveis. A Lei 13.994/20 foi publicada no Diário Oficial da União. A nova norma altera a Lei 9.099/95 , que regulamenta os juizados especiais e, até então, não previa a conciliação não presencial na área cível. Os juizados especiais são instâncias do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. Além de permitir a conciliação não presencial, a Lei 13.994/20 permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial. A lei é oriunda do PL 1679/19, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, falecido no início do mês .

*NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO*

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O diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na cidade do Paulista-PE, vem a público esclarecer sobre a notícia falsa, fake news, veiculada por uma página tendenciosa em rede social sobre um suposto apoio do nosso partido ao PSB local e seu grupo político, onde foi divulgado que estaríamos em aliança com a atual gestão, dirigida pelo Prefeito Júnior Matuto, para a campanha do seu possível candidato a sua sucessão no pleito de 2020. Negamos com veemência qualquer tipo de apoio político à atual gestão do Paulista, assim como repudiamos com mesma intensidade a prática criminosa da veiculação de fake news, pois o PSOL não se une a quem dá as costas para o povo, nem tampouco a quem flerta com o fascismo de Bolsonaro. Somos um partido que tem lado e que não aceita mentiras como forma de fazer política, mentiras estas que só servem para manter a politicagem sorrateira praticada há muito tempo na cidade e que tem como único objetivo a manutenção do clientelismo d...