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Mostrando postagens de janeiro 29, 2021

Mídias sociais da Prefeitura de Paulista terão publicações de poemas de Amaro Poeta e membros da ALAP, a partir de segunda-feira (01.02)

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  A Prefeitura da Cidade do Paulista estreia, na segunda-feira (1º de fevereiro), a publicação diária de poemas de membros da Academia de Letras e Artes do município (Alap). Na programação inicial, as mídias sociais da Prefeitura (Facebook e Instagram) publicarão os poemas de Amaro Poeta, presidente da Alap. Entre seus livros, dois deles são dedicados ao município: Antologia, Paulista nas Asas da Emoção; e Paulista Terra e Gente. Em visita de cortesia à Secretaria Executiva de Imprensa, na manhã dessa sexta-feira (29.01), Amaro Poeta agradeceu seu card de homenagem ao dia do orador, publicado nas mídias sociais do governo municipal, no dia 27.01. Dentro da agenda de datas comemorativas, em janeiro, o autor do Hino de Paulista, Joel Andrade, também foi homenageado, no dia do compositor (15.01). A repercussão rendeu muitos elogios em todos os cantos do município, enaltecendo ainda mais a cultura local. O secretário executivo de Imprensa, Jota Júnior, falou do objetivo de valorizar os...

Carteira do idoso tem validade prorrogada até julho de 2021

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Agência Brasil O governo publicou hoje (29) uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021. A norma também altera os procedimentos para novas emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais. Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso). Quem pode comprovar renda não precisa emitir a carteira do idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emis...