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Mostrando postagens de abril 17, 2019

É preciso combater

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CNJ Trabalho escravo não pode existir. A lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério da Economia, apresenta os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. Contribua para combater esse tipo de ação. Denuncie! No portal do Ministério Público do Trabalho há um canal (http://bit.ly/DenunciaTrabalhoEscravo) para registro de denúncias de crimes contra os direitos dos trabalhadores e a notificação pode ser anônima.  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sempre está atento a essa pauta. Para sensibilizar os magistrados para o tema, um acordo firmado entre o Conselho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) decidiu que a disciplina do trabalho escravo seja matéria obrigatória em curso de formação de juízes. Saiba mais: http://bit.ly/DisciplinaTrabalhoEscravo 

Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes da OAB

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A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito. Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente. Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional. Pensar diverso é...