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Mostrando postagens de setembro 18, 2019

Carta aberta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em oposição ao PL n. 5.029/2019 (antigo PL n. 11.021-B/2018)

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A Sua Excelência o Senhor RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA Presidente da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900 Brasília/DF Excelentíssimo Senhor Presidente, As entidades signatárias celebraram na data de ontem (17/09) a rejeição pelo Senado Federal de todos os retrocessos para transparência e integridade dos partidos políticos e das campanhas eleitorais constantes do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019. Consideram, portanto, que a apreciação desta matéria na Câmara dos Deputados a partir da presente data constitui uma oportunidade singular para que se avance nos mecanismos de promoção da integridade e da transparência no sistema político brasileiro. Nesse sentido, é especialmente relevante o aprimoramento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), implementado pela Justiça Eleitoral em 2017, para o adequado cumprimento do que se prevê no inciso III do artigo 17 da Constituição Federal [1] , e que – a exemplo do Portal da Transparên...

Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

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Agência Brasil O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica. O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violênc...

18 de Setembro - Dia dos Símbolos Nacionais

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Senado Federal Você já conhecia os símbolos nacionais? Eles estão descritos em nossa Constituição Federal: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.