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Mostrando postagens de setembro 25, 2019

Não é não

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CNJ Há um ano, a Lei 13.718/2018 deu mais empoderamento às mulheres. Ela alterou o Código Penal e tipificou o crime de importunação sexual, antes considerado apenas uma infração penal. A situação mais frequente que traduz esse crime é o assédio sofrido por mulheres nos metrôs ou ônibus, mas também inclui beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. Esse tipo de assédio pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão.  Essa mesma legislação também passou a criminalizar o ato de divulgar, vender ou publicar imagens por meio de fotos ou vídeos de cenas de estupro coletivo ou de vulnerável, cenas de sexo, nudez e pornografia. Leia mais: http://bit.ly/LeiImportunacao

Congresso derruba parte dos vetos da Lei de Abuso de Autoridade

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Agência Brasil O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais referentes a 18 pontos da Lei de Abuso de Autoridade na noite de hoje (24). Em sessão conjunta, deputados e senadores mantiveram 15 vetos referentes à lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 33 vetos no início de setembro. Com a derrubada dos vetos, passa a ser considerado crime de abuso de autoridade decretar medida de privação de liberdade em desconformidade com a lei, deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal e deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível. Outros vetos derrubados criminalizam constrangimento do preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso. Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado e esse não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ...