STF mantém distribuição de vagas remanescentes entre todos os partidos que disputam eleição
STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (4), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5947, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra dispositivo da Lei 13.488/2017 que modificou regras para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas sobras eleitorais. O artigo 3º da norma, que alterou o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, afastou a necessidade de que os partidos obtenham quociente eleitoral para participar da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar. Segundo ele, há casos em que candidatos dessas siglas foram bem votado...