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Mostrando postagens de fevereiro 24, 2019

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

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Agência Brasil A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor. O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar. “Essa é uma questão definida dentro ...

Escola Jaime Bold - Vila Torres Galvão

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Reunião do Conselho Escolar da Jaime Bold, amanhã às 10 hs. É muito importante a presença dos pais ou responsáveis.

Dia da conquista do voto feminino no Brasil - 24 de Fevereiro

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Senado Federal O direito feminino ao voto no Brasil é recente. A primeira mulher a votar no país foi Celina Guimarães, em 1927, após mandado de segurança impetrado por ela apontando não haver discriminação de gênero na Constituição. Somente em 1946 foi estabelecido pela Constituição o direito de mulheres votarem e serem votadas.