Olinda: Conselhos Tutelares devem proteger imagem de crianças e adolescentes

Antônio Assis
0

Para zelar pela inviolabilidade da intimidade e da honra de crianças e adolescentes, sobretudo os que estão em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou aos Conselhos Tutelares do município que evitem a exposição indevida, a exploração da imagem e a revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares.

Assim, conselheiros tutelares devem manter a cautela e a discrição na realização das intervenções e diligências, especialmente naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.

Dessa forma, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, se deve prezar pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado, como determina o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselheiros tutelares devem, então, intervir e não permitir ou colaborar com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).

A promotora de Justiça Aline Arroxelas salientou que "é preciso que se preserve, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos (art. 17 e 18, ECA, e art. 32, V, da Res. 170, do CONANDA), assim como de seus familiares".

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)