Estado de Pernambuco pagará pensão por morte e indenização de R$ 90 mil à família de auxiliar administrativo assassinado ao desempenhar função de vigia noturno em escola pública

Antônio Assis
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A 2ª Câmara de Direito Público decidiu, por maioria, determinar que o Estado de Pernambuco pague pensão por morte e ainda indenize em R$ 90 mil a família de um auxiliar administrativo assassinado em 29 de fevereiro de 2008, ao desempenhar de forma irregular a função de vigia noturno na escola pública Maria Emília Romeira Estelita. O servidor foi vítima de assaltantes que buscavam subtrair os computadores do estabelecimento de ensino. O órgão colegiado considerou que o desvio de função promovido pelo estado provocou a morte do auxiliar, gerando a obrigação de indenizar a título de danos morais e pagar pensão por morte à esposa e aos dois filhos da vítima. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (26/04) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e foi baseado no voto do desembargador Silvio Neves Baptista Filho. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) ainda pode recorrer.

A decisão colegiada teve como fundamento a responsabilidade civil objetiva estatal. “Restou demonstrada a responsabilidade civil pela omissão/negligência administrativa, o dano incontestável e o nexo de causalidade entre a atitude do Estado e a morte do servidor, pois foi o desvio de função (exercente do cargo de auxiliar de serviços gerais atuando como vigia) do servidor, sem lhe ser fornecido o devido treinamento, que ocasionou sua morte”, descreveu o desembargador Silvio Neves Baptista Filho no voto. Como forma de compensar o dano sofrido pela família do servidor, foi estabelecido a indenização por danos morais em R$ 30 mil para cada um dos autores, a esposa e os dois filhos, totalizando R$ 90 mil.
Pensão por morte – Cada filho receberá 1/3 (um terço) do salário mínimo até completar 25 anos. A viúva também receberá 1/3 do salário mínimo até os filhos completarem 25 anos. Depois disso, ela passará a receber 1 salário mínimo até o ano em que a vítima faria 72,86 anos. Esse marco final para o pagamento da pensão foi estabelecido de acordo com a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento da morte do servidor no ano de 2008, segundo a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Processo: 0025924-16.2010.8.17.0001

Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE

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