MPPE cobra adoção de medidas para inibir veículos automotores na faixa de areia da praia
A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia
28/01/2026 - A proibição já é lei, mas o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem recebendo denúncias de circulação de veículos automotivos na orla de Tamandaré. A Promotoria de Justiça de Tamandaré, desde o início de janeiro deste ano, vem atuando junto às instituições para que a prática seja inibida e controlada. Desta forma já foi promovida reunião com Prefeitura e Polícia Militar, reforçada a recomendação vigente e instaurado procedimento para acompanhar política pública consistente na organização do carnaval.
A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia, excetuando-se os veículos utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos.
Na sede da Prefeitura, no dia 9 de janeiro, em reunião interinstitucional com a Prefeitura, Secretarias, Procuradoria do Município e Polícia Militar, o promotor de Justiça Vinícius Almeida apresentou diagnóstico das denúncias que chegaram ao MPPE, como entregou cópia física aos presentes da Recomendação Conjunta Ministério Público Federal (MPF) e MPPE, que fundamenta a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia da praia. Na ocasião, também foram discutidas a necessidade de atualização da legislação municipal, bem como a organização do carnaval e regulamentação dos blocos.
Quanto à recomendação vigente até os dias atuais, o MPPE e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, em dezembro de 2020, uma recomendação conjunta para que haja maior fiscalização nas praias dos municípios de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande, todos do Litoral Sul. A recomendação foca na adoção de medidas para inibir o tráfego irregular de veículos e animais na água e na faixa de areia. A medida visa garantir a segurança dos banhistas e a proteção dos ecossistemas, tendo em vista os impactos ambientais causados, bem como o risco à integridade física das pessoas.
Para acompanhar política pública para organização e segurança no período carnavalesco, no âmbito da Promotoria de Justiça de Tamandaré foi instaurado procedimento e publicada a Portaria no dia 12 de janeiro no Diário Oficial do MPPE. Foram expedidos ofícios à Prefeitura e à Polícia Militar, para que no prazo de 10 dias, informem sobre as medidas a serem adotadas. O MPPE conta com a atuação proativa da Prefeitura para sanar os desafios identificados e já previstos por condutas de anos anteriores.
.jpg)
Comentários
Postar um comentário