Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um estrangeiro por crime de falsidade ideológica. O homem, de nacionalidade portuguesa, prestou declarações falsas em processo de permanência de estrangeiro no Brasil, ao afirmar que não respondia a processo criminal, mas, na realidade, ele possui vasta ficha de delitos cometidos em Portugal.
Após ação penal do MPF, sob responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a Justiça Federal condenou o estrangeiro a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de valores a entidade, instituição ou programa comunitário ou estatal. O MPF vai recorrer para aumentar a pena.
Segundo consta no processo, o português requisitou, em 4 de setembro de 2012, a permanência no Brasil para reunião familiar, em virtude de ter filhos e esposa brasileiros. Ao preencher a ficha de requerimento, ele apresentou declaração de que não respondia a processo criminal e nem tinha condenação no Brasil ou no exterior.
Porém, o Certificado de Registro Criminal, emitido pelo Ministério da Justiça da República Portuguesa, atestou que o homem possuía condenações no exterior por desobediência, contrafação (reprodução não autorizada de obra ou produto protegido por direitos autorais com o objetivo de obter lucro) e ofensa à integridade física, crimes cometidos antes da apresentação da declaração.
Em abril de 2013, a esposa relatou à Polícia Federal que sofreu ameaças e agressões físicas por parte do estrangeiro, no período do relacionamento. A mulher registrou boletim de ocorrência contra o português, que ficou proibido de voltar para casa, em virtude de medidas protetivas e assistenciais da Lei Maria da Penha. Com isso, ele decidiu voltar para Portugal.
O homem ingressou no Brasil em 12 de agosto de 2012 como ‘turista’ e deixou o país em 11 de janeiro de 2013 como ‘estrangeiro requerente’. A permanência dele no Brasil foi deferida e publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2013, mas o português não compareceu para efetuar o registro, pois já havia deixado o país.
Ação Penal nº 0816231-92.2018.4.05.8300
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco