Central de Acordos do MPF consegue mais de R$ 1 milhão em multas decorrentes de acordos de não persecução em PE


Um único acordo, relativo a crime contra o sistema tributário, resultou em R$ 150 mil destinados aos cofres públicos

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve R$ 1,01 milhão decorrente de multas aplicadas a infratores que firmaram acordo de não persecução com o órgão em Pernambuco. Entre fevereiro de 2024 e setembro deste ano, foram fechados 180 acordos nas áreas criminal e cível, a partir da atuação da Central de Acordos de Não Persecução (Canp) da unidade.

Desse total, 89 já foram homologados pela Justiça Federal. O tempo médio de trâmite - desde o início das negociações feitas na Canp até a homologação - é de 200 dias. Dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a tramitação de uma ação penal é, em média, de dois anos.

O tipo criminal mais recorrente nos acordos fechados pela Canp do MPF em Pernambuco foi o estelionato - fraude para se obter vantagem ilícita -, objeto de cerca de 32% dos acordos, seguido de falsidade ideológica, que representou 12% dos casos.

Um único acordo resultou em R$ 150 mil destinados aos cofres públicos, a partir da multa aplicada a um empresário por crime contra o sistema tributário. O valor médio de recursos arrecadados por acordo é de cerca de R$ 5,6 mil. Os montantes são destinados a contas ou fundos determinados pela Justiça. Além de multa, outra medida aplicada aos investigados pode ser a prestação de serviços à comunidade.

O que é o acordo? - Incluído no Código de Processo Penal (CPP) no final de 2019, o acordo de não persecução penal (ANPP) busca tornar as investigações criminais mais céleres e eficientes. A celebração - feita perante o MPF e homologada na Justiça Federal - é possível quando os crimes cometidos não envolvem violência ou grave ameaça, bem como quando a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão.

O MPF pode, então, conforme estabelece o CPP, deixar de processar o investigado se ele confessar a prática criminosa e requerer a adoção de medidas para a reprovação e prevenção dos atos ilegais praticados. Como a infração penal pode também caracterizar improbidade administrativa, o MPF promove igualmente o acordo de não persecução civil (ANPC).

Canp – No MPF em Pernambuco, a Central de Acordos de Não Persecução foi formalizada pela Portaria PRPE/C.Adm n. 443, de dezembro de 2023. Em janeiro de 2025, o procurador-chefe da unidade, Rodolfo Lopes, assinou nova portaria - MPF/PRPE/GABPC n. 8 - para aprimorar as atribuições do setor.

A Canp passou a analisar autos e documentos, elaborar propostas de acordo para análise do procurador da República titular do caso e intermediar o agendamento das audiências extrajudiciais com os réus, entre outras atividades. O objetivo foi garantir maior eficiência e celeridade no apoio aos gabinete da área-fim nas negociações voltadas à celebração dos acordos.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

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