Influenciador digital se compromete a pagar multa e não mais divulgar imagem de criança e adolescente sem permissão e associada a prática de crime ou contravenção


O influenciador digital e empresário Leonardo Froes Picón firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se voluntariamente a pagar o valor de R$ 22 mil, em cota única, a ser depositado no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife,

bem como não mais divulgar nenhuma imagem de criança e adolescente em rede social, sem o consentimento dos pais ou responsável ou alvará judicial, nem mencionar qualquer conduta ou expressão que associe a prática de crime ou contravenção penal a menores de 18 anos.

Esse foi o resultado do procedimento preparatório instaurado pela 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital, cujo objeto visou apurar a notícia de fato acerca de exibição de vídeo em rede social, na conta do usuário @leopicon, contendo imagem de uma criança, que foi por ele abordada em uma rua do Recife para pedir informações, após a ela se referir como traficante, o que causou grande repercussão, sob o aspecto da infração administrativa prevista no art. 247 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA). O vídeo foi gravado e divulgado por ele em rede social envolvendo a criança qualificada nos autos, fato ocorrido no dia 30 de agosto de 2021, no Recife.

De acordo com a 33ª promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital, Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, “o valor acordado foi o máximo da multa prevista na norma legal e o pagamento de modo antecipado em cota única, mostrou-se muito benéfico para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife, além de atender aos princípios da celeridade e eficiência, bem como às novas diretrizes de resolução consensual de conflitos, evitando o processo judicial que poderia demorar muito tempo para o julgamento final. O total acordado de R$ 22 mil é equivalente a 20 vezes o salário mínimo vigente hoje no valor fixado pela Lei 14.158/2021)”.

Mais informações, o TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta terça-feira (14).

A promotora de Justiça Jecqueline Elihimas explicou que o referido acordo se trata apenas da infração administrativa apurada pelo procedimento instaurado, no entanto, em paralelo, existe uma ação individual (em nome da criança) por danos materiais e morais tramitando na Vara Cível da capital. No MPPE, há ainda um procedimento, que tramita sob sigilo, na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Capital, titularidade da promotora de Justila Heloísa Pollyanna Brito de Freitas, para acompanhamento individual para aplicação de medidas protetivas.

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