MPPE recomenda a Igarassu, Araçoiaba e Paudalho adotar medidas para realizar a eleição unificada para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e criar Fundo Municipal do Idoso

Antônio Assis
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As Promotorias de Justiça de Igarassu e Paudalho recomendaram aos prefeitos Elcione Barbosa (Igarassu), Jogli Uchôa (Araçoiaba) e Marcello Gouveira (Paudalho) que adotem as medidas cabíveis para realizar o processo de escolha unificado dos representantes da sociedade no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, marcado para a última semana de outubro, conforme a Lei Estadual nº 15.446/2014; e para instituir o Fundo Municipal do Idoso.

Caso os municípios ainda não possuam seus Conselhos da Pessoa Idosa, os prefeitos devem promover a sua criação, enviando à respectiva Câmara de Vereadores projeto de lei com a previsão normativa para garantir a realização do processo de escolha unificado. De forma análoga, se o Conselho já existir mas não estiver em conformidade com a Lei Estadual nº 15.446/2014, os chefes do Executivo devem remeter ao Legislativo projeto de lei para ajustar a realidade local à exigência da realização do processo de escolha unificado.

No caso do Fundo Municipal do Idoso, os gestores também devem remeter projeto de lei para criar o fundo, caso ainda não exista, bem como providenciar a sua regularização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a criação de conta bancária própria em banco público, indicação de ordenador de despesas e registro perante o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

"É essencial a existência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, pois o órgão é concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, bem como formular e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos do Idoso", apontaram os promotores de Justiça Mariana Lamenha de Barros (Igarassu) e Carlos Eduardo Seabra (Paudalho), nos textos das recomendações.

Além de cobrar a criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, o MPPE também recomendou aos prefeitos informar os dados referentes aos órgãos e a composição do Conselho após o processo de escolha, a fim de que as informações sejam disponibilizadas em plataforma do Tribunal de Contas do Estado.

Já aos presidentes das Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba o MPPE recomendou incluir de imediato na pauta para deliberação e votação os projetos de lei já mencionados. Os chefes dos Legislativos municipais deverão manter a Promotoria de Justiça informada sobre a tramitação dos projetos de lei.

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