MPF aponta inconstitucionalidade de lei de Pernambuco relativa ao enfrentamento da pandemia


O Ministério Público Federal (MPF) considera inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 425/2020 do estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus.no estado. Em oito dispositivos da referida lei complementar foram verificadas afrontas à Constituição Federal, como permissão para fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura prévia de contrato administrativo, realização de despesas sem empenho anterior e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público que prestaram, entre outras irregularidades.

Como é atribuição do procurador-geral da República o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, lotada no MPF em Pernambuco, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada uma ADI, com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 425/202 do estado de Pernambuco. A inconstitucionalidade da norma estadual também é apontada em representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, analisada pela procuradora da República. Conforme consta na representação, o MPF em PE entende que “gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual n. 425/2020”. 

Na representação, o MPF defende que diversos dispositivos da lei estadual apresentam vício de inconstitucionalidade material – em que há violação de temas já consagrados na Constituição Federal – bem como de inconstitucionalidade formal – com invasão de competência legislativa da União sobre normas de licitações e contratos administrativos, bem como sobre direito financeiro. 




Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 22 de Maio de 2020.

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