Tráfico de Pessoas

Antônio Assis
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Senado Federal

A Lei 13.344/2016 é o marco legal para o combate ao tráfico de pessoas. A lei contém um artigo sobre tráfico de pessoas que prevê diversas finalidades de exploração: sexual, do trabalho escravo, remoção de órgãos e tecidos, adoção ilegal. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão mais pagamento de multa. A punição é aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada quando a vítima é traficada para o exterior.

Conheça a Lei: http://bit.ly/35IlpU6

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