Não é não

Antônio Assis
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CNJ

Há um ano, a Lei 13.718/2018 deu mais empoderamento às mulheres. Ela alterou o Código Penal e tipificou o crime de importunação sexual, antes considerado apenas uma infração penal. A situação mais frequente que traduz esse crime é o assédio sofrido por mulheres nos metrôs ou ônibus, mas também inclui beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. Esse tipo de assédio pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão. 

Essa mesma legislação também passou a criminalizar o ato de divulgar, vender ou publicar imagens por meio de fotos ou vídeos de cenas de estupro coletivo ou de vulnerável, cenas de sexo, nudez e pornografia. Leia mais: http://bit.ly/LeiImportunacao

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