Dyelle Menezes - Contas Abertas
No Projeto de Lei Orçamentária para 2017, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional na semana passada, estão listadas cinco obras públicas com indicativo de irregularidade grave. Ao todo, as obras somam o valor global de R$ 22,8 bilhões. Sobrepreço, superfaturamento e irregularidades nas licitações estão entre as infrações identificadas nos empreendimentos.
A principal obra listada pelo TCU foi a de implantação da Usina Termonuclear de Angra 3, no estado do Rio de Janeiro. O empreendimento é responsabilidade da Eletrobrás. De acordo com a Corte de Contas houve fraude no contrato de prestação de serviços técnicos especializados de montagem eletromecânica, incluindo o fornecimento de materiais e componentes de apoio ao comissionamento para a unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Outro obra com indícios de irregularidade grave é a construção de trecho rodoviário entre as cidades de Porto Alegre, Esteio e Sapucaia, na BR 448 no Rio Grande do Sul. Em diversos segmentos da iniciativa foram encontrados superfaturamentos, como decorrência de quantitativo inadequado, de reajustamento irregular, de preços excessivos frente ao mercado e de itens pagos em duplicidade

O Ministério da Integração Nacional entrou na lista de obras com irregularidades graves por restrições a competitividade da licitação decorrente de critério inadequado de habilitação e julgamento e de adoção indevida de pré-qualificação na obra do corredor de ônibus Radial Leste em São Paulo. A execução da obra é parte do programa de mobilidade urbana e tem custo de R$ 438,9 milhões.
Ainda está na lista está a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, que tem custo total de R$ 1,5 milhão. De acordo com o TCU, as obras de construção da Vila Olímpica em Parnaíba, no Piauí, incluindo projetos, foram iniciadas sem a prévia realização de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira.
A classificação é realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que faz o acompanhamento técnico das obras públicas em parceria com o Congresso Nacional. O monitoramento dos gastos sobre as obras públicas é uma determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mas apesar do papel auxiliador do TCU, ao sancionar a Lei Orçamentária Anual, o presidente da República pode vetar a inclusão de obras nessa lista.
As obras com indícios de irregularidades graves podem ter seus recursos bloqueados no orçamento do próximo ano caso seja comprovada a potencialidade de prejuízos ao erário ou a terceiros e seja configurado grave desvio.
Por outro lado, a proposta orçamentária permite a continuação da execução física, orçamentária e financeira dos serviços em que foram identificados os indícios, desde que sejam adotadas medidas saneadoras pelos órgãos responsáveis e haja garantias da cobertura integral dos potenciais prejuízos à máquina pública. A programação das obras está sujeita, no entanto, à prévia deliberação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.