Saiba quando e como registrar um Boletim de Ocorrência pela internet

Antônio Assis
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O importante é não deixar de registrar as ocorrências
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem


Uma das formas de chamar a atenção do Estado e da população para o aumento da criminalidade é registrar as ocorrências. Ir até uma delegacia para fazer isso pode levar horas, além de costumar ser um processo bastante estressante para quem foi vítima.

As delegacias distritais funcionam em horários restritos. Fora do horário comercial, é possível contar apenas com as delegacias de plantão. Em vários casos, a melhor opção é recorrer ao Boletim de Ocorrência (BO) online, que funciona 24h. O importante é não deixar de registrar o BO.

"Quando você faz o registro, seja na delegacia ou pela internet, você consegue fazer um mapeamento das ocorrências e direcionar não só a investigação por parte da Polícia Civil como também o policiamento preventivo, com a Polícia Militar, fazendo o lançamento das viaturas em locais com mais ocorrências de crimes", explica o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Antônio Barros.

"Na delegacia, a pessoa pode enfrentar fila de espera, ter alguma problema ocasional de queda de sistema. Na internet, o BO é liberado, em média, meia hora após o registro. O policial na base da delegacia da internet analisa as informações e faz a liberação para o boletim ser impresso pelo cidadão onde ele estiver", detalha.

O que pode ser registrado

Ocorrências relacionadas a: 

Furto 

Roubo 

Extravio de objetos 

Acidentes de trânsito sem vítima

No caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.

Quem pode registrar

Pessoa Física: pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável, denominado noticiante

Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos, denominado representante

Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos, dirigir-se a uma delegacia mais próxima.

Como registrar

Acesse o site oficial da Polícia Civil, emwww.policiacivil.pe.gov.br, e clique em Delegacia pela Internet.

As vítimas pessoa física maior de idade ou noticiante, nos casos de vítimas sendo menores de idade, bem como os representantes de vítimas pessoa jurídica deverão obrigatoriamente informar os seguintes dados: RG e CPF.

Para solicitar um registro de ocorrência selecione a opção PREENCHIMENTO na tela principal da Delegacia pela Internet.

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