G1 PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco(TRE-PE) divulgou, nesta segunda-feira (18), que vai receber denúncias de propaganda eleitoral antecipada pela internet. A veiculação de campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei número 9.504/1997.

A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não confurgam propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada através da página do TRE-PE.