Polícia Rodoviária Federal é alvo de recomendação do MPF/PE

Antônio Assis
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Ministério Público Federal - MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado para que seja assegurada a razoável duração dos processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores investigados. O PAD é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com o seu cargo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar os PADs abertos pela PRF contra servidores que receberam propina, entre 2009 e 2014, para permitir o tráfego de veículos irregulares nas estradas, esquema descoberto após deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Boa Viagem. 

Demora - As investigações do MPF apontaram que está havendo excessiva demora na conclusão de vários PADs. De acordo com a legislação, a finalização do processo disciplinar não deveria passar de 60 dias, sendo admitida, em algumas circunstâncias, a prorrogação por igual prazo. Porém, existem PADs abertos desde 2010 e que ainda não foram concluídos pela PRF. Além disso, foram encontrados diversos procedimentos com falhas de tramitação, a exemplo de servidores que não tinham legitimidade para integrar comissões processantes, o que acabou gerando anulação parcial ou integral dos autos, prejudicando a aplicação de punições administrativas aos acusados. 

O MPF também verificou inconsistências em PADs finalizados pela PRF. Isso porque os mesmos fatos que levaram os acusados a serem condenados pela Justiça Federal por corrupção, concussão (extorsão cometida por servidor público no exercício de suas funções) e prevaricação, dentre outros crimes, produziram apenas penalidades brandas na esfera administrativa ou arquivamento por falta de provas. 

Cooperação técnica - De acordo com a recomendação, a Superintendência da PRF deverá comunicar ao MPF e à Corregedoria-Geral da própria PRF sobre a autuação e o julgamento de PADs contra os seus servidores. Também deverá adotar medidas administrativas capazes de garantir, na tramitação dos documentos, o princípio da razoável duração do processo. 

O MPF requer ainda que a PRF realize pesquisas periódicas, a cada seis meses, nos sites da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal para verificar se existem procedimentos contra seus servidores por irregularidades no desempenho de suas funções. A PRF também deverá solicitar, sempre que tiver conhecimento de ação penal ou inquérito policial contra seus servidores, cópia do processo para posterior instauração de PADs. 

Caso a Superintendência da PRF não acate a recomendação, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Inquérito Civil Público nº 1.26.000.004349/2014-62

Assessoria de Comunicação Social

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