TRE-PE determina multa a Priscila Krause

Antônio Assis
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Tribunal determinou que a democrata retire da internet qualquer postagem que faz referência a sua pré-candidatura à PCR (Foto: Jedson Nobre/Folha de Pernambuco)

Blog da Folha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a pré-candidata à Prefeitura do Recife pelo DEM, Priscila Krause, retire da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. A decisão foi do juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, fundamentada na Lei 9.504/97, e acarreta em multa no valor de R$ 5 mil.

Priscila foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, por ter utilizado propaganda paga no Facebook, por meio de “publicação patrocinada”. A sentença será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (23).

“A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.

O juiz afirma, na sentença, a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação e como um “dos canais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita”. E, para sobreviver, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo o anúncio patrocinado um exemplo.

No entendimento do magistrado, o anúncio patrocinado suprime “o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito”.

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