Prefeitura do Paulista deve encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal que regule estabelecimentos comerciais no perímetro de segurança escolar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Paulista, Júnior Matuto, que encaminhe, no prazo máximo de 30 dias, caso não exista previsão em lei específica ou código de postura, projeto de lei à Câmara Municipal destinado a estabelecer a expedição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, barracas fixas ou móveis, trailers, carrocinhas e similares, considerando o perímetro de segurança escolar, previsto na Lei Estadual nº. 10.454/90 (100 metros do seu epicentro).
De acordo com a promotora de Justiça Andréa Karla Reinaldo, as informações sobre os problemas no perímetro de segurança escolar foram constatadas pelo 17º Comando da Polícia Militar. Além disso, várias reclamações foram feitas por pais de alunos, gestores e professores das escolas, de que os alunos estão sendo prejudicados no processo ensino-aprendizagem pela insegurança provocada por pessoas que circulam nas proximidades, com a intenção de praticar infrações, estimuladas pelo consumo de bebida alcoólica e outras substâncias nocivas comercializadas nos arredores.
O MPPE recomenda que a prefeitura proíba a concessão de alvarás de funcionamento a carrocinhas, barracas, trailers e similares no perímetro de segurança escolar, regularizando a concessão de alvarás de funcionamento para os imóveis localizados no perímetro onde funcionem bares, restaurantes, lanchonetes e similares, constando a vedação de venda e consumo de bebidas alcoólicas, dentre outras substâncias nocivas à saúde das crianças e adolescentes, durante o funcionamento das atividades escolares normais (segunda a sexta-feira) ou feriados/finais de semana (quando houver atividade escolar).
Um prazo de 90 dias foi estipulado para que o município realize um cadastro de todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades comerciais, sociais, recreativas e de propaganda no município, regularizando a concessão do alvará de funcionamento, com as restrições definidas na lei do perímetro de segurança escolar. Também devem ser fixadas as sanções e penalidades administrativas a serem aplicadas, inserindo o pagamento de multas e a cassação do alvará de funcionamento.
O município deve proceder com a notificação dos estabelecimentos no referido perímetro, quer possuam ou não alvará de funcionamento, sobre a total proibição de venda de bebida alcoólica e outras substâncias nocivas à saúde das crianças e adolescentes, sobretudo durante o funcionamento das escolas. Além disso, no exercício do poder de polícia, deverá providenciar a notificação e imediata retirada das barracas (fixas ou móveis), carrocinhas, trailers e ambulantes existentes no referido perímetro escolar, de todas as escolas existentes no município, sejam elas públicas ou privadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do último sábado (14).
MPPE

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