MPPE ajuíza ação para que o Estado de Pernambuco regularize o fornecimento de água potável e alimentos às casas de acolhimento de crianças e adolescentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na Vara da Infância e Juventude da Capital, ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado de Pernambuco, para que adote as medidas cabíveis a regularizar o fornecimento de água potável e alimentos às casas de acolhida de crianças e adolescentes do Estado, a fim de proporcionar uma alimentação adequada e saudável aos usuários de cada faixa etária e condição de saúde e de acordo com os cardápios nutricionais prescritos por médico ou nutricionista.

Na ação, as promotoras de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Jecqueline Elihimas e Rosa Carvalheira, requerem também que o Estado providencie avaliação e prescrição clínicas e nutricionais, no mínimo mensalmente, para todas as crianças lactantes acolhidas, abastecendo as unidades com todos os gêneros alimentícios prescritos, em especial leites específicos, frutas e verduras adequados à idade. O Estado, ainda, deve garantir efetivamente que não haja a descontinuidade de tal fornecimento dos gêneros alimentícios necessários para tentar resguardar a vida e saúde dessas crianças e adolescentes.

O MPPE também requer que seja determinado ao Estado de Pernambuco que garanta o número mínimo de funcionários adequados ao atendimento das crianças e adolescentes, conforme o disposto nas normas técnicas CNAS/Conanda, da seguinte forma: para a Casa da Madalena e a Casa Vovó Geralda (Recife), um total de 20 educadores sociais/cuidadores e 20 auxiliares de cuidadores, a serem distribuídos nos quatros plantões; para o Lar Esperança (Recife), um total de 16 educadores sociais/cuidadores e 16 auxiliares de cuidadores, a serem distribuídos nos quatros plantões; para o CRAUR (Recife) (em uma casa específica onde fiquem somente crianças e adolescentes), um total de quatro educadores sociais/cuidadores e quatro auxiliares de cuidadores, para cada grupo de cinco crianças e adolescentes, mantendo os funcionários já existentes para os cuidados com os adultos; e para o CEAC (Garanhuns), que seja garantido o mínimo total de um educador social/cuidador e um auxiliar de cuidador para cada grupo de seis acolhidos, por plantão, tendo em vista o número elevado de crianças e adolescentes, além de bebês, que necessitam de cuidados especiais, acolhidos nessa unidade.

Para todas as referidas Casas deve ser mantida uma equipe mínima composta por coordenador geral, coordenador técnico, pedagogo, psicólogo, assistente social, nutricionista, motoristas, técnico de enfermagem, cozinheiros e porteiros. Também deve ser disponibilizado, para cada Casa, veículo em quantidade ou dimensão suficiente para atender todas as crianças e adolescentes acolhidos em suas atividades diárias e periódicas, bem como as visitas domiciliares pela equipe técnica, além do combustível necessário.

Antes de ingressar com a ação civil pública na Justiça, o MPPE tomou todas as providências cabíveis no âmbito das Promotorias de Justiça, como expedição de recomendações, realização de audiências, requisição de documentos e providências, sem, no entanto, se ver garantido o direito à alimentação e ao cuidado necessário às crianças acolhidas, como flagrante descumprimento pelo Estado de Pernambuco, através de suas secretarias, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal, em uma clara afronta à dignidade da pessoa humana.

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