Justiça determina afastamento temporário do prefeito de Belém de Maria

Antônio Assis
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O juiz Sander Fitney Brandão de Menezes, em exercício cumulativo da Comarca de Belém de Maria, decidiu pelo imediato afastamento temporário do prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva, e de mais seis integrantes de cargos da Prefeitura, por atos de improbidade administrativa. O magistrado decidiu também pelo bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura. A decisão liminar faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça de Belém de Maria. Da decisão cabe recurso.

A denúncia do MPPE aponta a existência de uma organização criminosa atuando no município de Belém de Maria para desviar ilicitamente recursos públicos, mediante dispensas indevidas de licitações e a promoção de licitações fraudulentas, com a participação de empresas fantasmas, sem a correspondente prestação dos serviços contratados. Os atos ilícitos teriam resultado no prejuízo de cerca de R$ 3 milhões aos cofres do município, o que configura além de crime passível de punição pelo Direito Penal, ato grave de improbidade administrativa. De acordo com o MPPE, a organização criminosa seria comandada pelo prefeito Valdeci José da Silva.

Além do prefeito, foram afastados temporariamente dos cargos: o secretário de Turismo e Cultura do município, Eurivaldo Gonçalves Ferreira (vulgo Val Areias); o supervisor de serviços do município, Flávio Roberto da Silva (vulgo Flávio Canaã); o tesoureiro da cidade, Raul Alves de Oliveira; o diretor administrativo da Secretaria de Finanças, Anderson Florêncio da Silva; a presidente da Comissão de licitação do município, Claudineide Maria da Silva; e o procurador jurídico da cidade, Kelvin Emmanuel Gomes.

De acordo com os autos, o bloqueio imediato de todas as contas bancárias da Prefeitura de Belém de Maria não compromete as obrigações emergenciais, que serão cumpridas durante o este período, por meio de autorização judicial, após prévia justificação do gestor. Ainda segundo a decisão, serão expedidos mandados às instituições bancárias/financeiras para que recusem quaisquer operações bancárias nas contas do município sem ordem judicial enquanto permanecer o bloqueio. 

A liminar determina também o bloqueio, indisponibilidade e sequestro de valores monetários e bens imóveis dos acusados até o montante de R$ 3 milhões, que poderá ser elevado posteriormente a partir de novas informações e documentos, tornando-se indisponíveis os imóveis registrados em nomes de todos. Além da quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito Valdeci José da Silva, e outros envolvidos.

Para consulta processual: NPU: 0000250-22.2015.8.17.0240

Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE

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