Com encerramento do exercício, CNM alerta Municípios sobre adequado registro dos Restos a Pagar

CNM - Confederação Nacional de Municípios

Os Restos a Pagar (RAP) correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas em determinado ano, mas que não chegam a ser pagar até o final dele. De acordo com alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem analisar os pagamentos que deixaram de ser efetuados e verificar os que serão inscritos em restos a pagar, no encerramento de cada exercício financeiro. Além disso, precisam classifica-los em: restos a pagar processados, restos a pagar não processados em liquidação e restos a pagar não processados a liquidar.

No caso do restos a pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. Ainda, segundo esclarecimentos da área técnica de Contabilidade de Confederação, também podem ser inscritas em restos a pagar processados as despesas relativas à transferências que atendam as seguintes condições:

* o convênio ou instrumento congênere que esteja dentro do prazo de vigência;
* exista garantia da liberação de recursos financeiros por parte do concedente;
* a execução da despesa tenha sido iniciada – artigo 68 do Decreto 93.872/1986;
* a despesa tenha sido liquidada com base na conclusão da análise técnica do objeto pactuado, em conformidade com a documentação que suportou o instrumento e, consequentemente, a comunicação de sua aprovação ao convenente;
* o cronograma de desembolso preveja parcelas financeiras não liberadas até o encerramento do exercício.

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