Atuando na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito de Itapissuma, Cal Volia. A primeira diz respeito à adoção de medidas para resolver as deficiências na estrutura do Conselho Tutelar do município e a segunda, à regularização do repasse mensal de verbas para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. As duas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Rosemilly Pollyana de Sousa.
Em relação ao Conselho Tutelar, a promotora de Justiça destacou que integrantes do órgão procuraram o MPPE para informar que o município não está prestando o devido suporte para o conselho. “A omissão em fornecer os recursos e a estrutura necessários para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar vem acarretando indiscutível e inevitável prejuízo à comunidade, negligência que fere flagrantemente as normas contidas na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou Rosemilly de Sousa.
Dentre as iniciativas recomendadas pelo MPPE estão o envio, à Câmara de Vereadores, de projeto de lei para elevar a remuneração dos conselheiros, uma vez que com os descontos eles estão recebendo valores abaixo do salário mínimo; a regularização do pagamento de ajudas de custo aos conselheiros e diárias ao motorista quando eles se deslocarem para fora do município a fim de cumprir suas atribuições; o pagamento das verbas de suprimento em atraso há quatro bimestres, no valor de R$1.600, a fim de custear despesas com material de expediente e de limpeza; a conservação do imóvel sede do Conselho Tutelar, com a realização de serviços de pintura, encanação e eletricidade; e a disponibilização de quadro de avisos, armários, geladeira, computador, impressora, copiadora e de uma placa de identificação para ser afixada na parede externa.
Já na segunda recomendação, o MPPE orienta o prefeito a abrir conta-corrente, no Banco do Brasil, em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Depois da criação da conta, o gestor deve passar a realizar depósitos mensais na conta e comprovar, por meio de documentos emitidos pelo banco, ao Ministério Público que os repasses estão sendo feitos regularmente.
“Embora tenha criado, por meio das Leis Municipais nº482/2000 e nº461/2000, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Itapissuma não está cumprindo a obrigação assumida no orçamento municipal. Dessa forma, o CMDCA não vem desempenhando de forma plena suas atribuições, que são apresentar ao Poder Executivo um plano de ação com as atividades prioritárias a serem desenvolvidas pelo Conselho Tutelar ao longo do ano e participar efetivamente da elaboração das leis orçamentárias anuais”, comentou a promotora de Justiça.
Em ambos os casos, o prazo estipulado para o cumprimento das recomendações foi de 30 dias.