Lei de Acesso à Informação

Antônio Assis
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De acordo com o inciso XXXIII, do art. 5º da Constituição, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta essa determinação e é excelente instrumento pelo qual o cidadão pode participar ativamente fiscalizando os gastos públicos. Saiba mais: http://www.acessoainformacao.gov.br/.

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