Burocracia emperra o bloqueio de bens de ex-gestores da Petrobras

VINICIUS SASSINE E EDUARDO BRESCIANI
O GLOBO

BRASÍLIA - O bloqueio efetivo dos bens, decisão aplicada aos gestores da Petrobras responsáveis pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, é uma medida rara no histórico do Tribunal de Contas da União (TCU) e está longe de ocorrer. A indisponibilidade do patrimônio foi ordenada como forma de reverter pelo menos parte do prejuízo de US$ 792,3 milhões no negócio. A determinação do plenário corre o risco de se tornar uma posição burocrática e política do colegiado, sem efeito prático.
A decisão foi proferida há mais de 15 dias e, até agora, os dez gestores e ex-gestores citados na ocasião não foram notificados. E nem serão tão cedo. A Petrobras já apresentou recursos na semana passada, o que suspende os prazos para cumprimento de qualquer medida, até que os embargos de declaração sejam votados em plenário. Depois disso, se o bloqueio ainda estiver valendo, cada cartório, banco e Departamento de Trânsito (Detran) onde exista a vinculação de um bem precisa ser notificado pelo TCU, o que torna imprevisível a indisponibilidade do bem.
Além da burocracia inerente ao cumprimento da medida, a pressão exercida pelo governo da presidente Dilma Rousseff- numa movimentação inédita no TCU - também deve retardar ainda mais o bloqueio dos bens. Pela primeira vez na história da corte, o advogado-geral da União fez a sustentação oral num processo em curso no tribunal. Luís Inácio Adams defendeu, na última quarta-feira, que a presidente da Petrobras, Graça Foster, seja preservada da medida. Ele chegou a declarar em entrevista ao GLOBO, publicada na sexta-feira, que o bloqueio dos bens de Graça poderá inviabilizar a permanência dela no comando da Petrobras.

A presidente e o ex-diretor Jorge Zelada acabaram ficando de fora da decisão inicial por um erro do TCU. Os dois faziam parte da diretoria no momento em que se decidiu não cumprir uma sentença arbitral sobre a compra da segunda metade da refinaria, uma iniciativa que, como concluiu o tribunal, gerou um prejuízo de US$ 92,3 milhões. No lugar de Graça e Zelada acabaram citados Ildo Sauer e Nestor Cerveró, que já haviam deixado os cargos naquele momento.
O recurso do Ministério Público junto ao TCU para corrigir o erro estava pronto para ser votado na quarta, inclusive com voto favorável do ministro relator, José Jorge. A ofensiva de Adams, no entanto, acabou adiando a decisão.
Em outra frente, a companhia tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) barrar a medida. Um mandado de segurança foi impetrado em nome dos diretores já citados e dos que podem entrar caso o TCU corrija o erro que livrou Graça. O argumento é que não houve contraditório até agora e que a medida seria insuficiente para garantir o ressarcimento dos recursos, como argumenta a corte de contas.
OPERAÇÃO ATINGIU OITO EX-GESTORES
O bloqueio efetivo de bens é tido dentro do TCU como uma operação rara e complexa. O caso de Pasadena é um dos mais expressivos já julgados pelo plenário. A medida da indisponibilidade foi aplicada para oito ex-gestores, entre eles o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, o ex-diretor Paulo Roberto Costa (preso no Paraná) e o ex-diretor da Área Internacional Nestor Cerveró, apontado pela própria presidente Dilma Rousseff como autor do parecer “falho” que levou à aprovação da compra da refinaria. Dois gestores permanecem na ativa: Almir Barbassa, diretor financeiro, e Carlos César Borromeu, que era gerente jurídico internacional.
A medida é pouco usada pelo tribunal. Aplicada a poucos gestores, a utilização teve destaque quando aplicada ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, na análise do superfaturamento da construção do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.
DEPENDE DE FISCALIZAÇÃO
A indisponibilidade dos bens registrados em cartórios depende, ainda, de uma fiscalização por parte dos Tribunais de Justiça nos estados. O bloqueio determinado em plenário é cautelar, com duração de um ano, como forma de se evitar a movimentação de bens que poderão servir para ressarcir os cofres da estatal.
Questionado pela reportagem, o TCU informou, por meio de sua assessoria, não ser possível estipular um prazo para a notificação dos cartórios e para a efetiva indisponibilidade dos bens. “O prazo varia conforme o número de responsáveis do processo e o número de entidades a serem oficiadas, o que pode gerar necessidade de várias dezenas de notificações.”
Ainda segundo o tribunal, o bloqueio do patrimônio é uma “medida extrema”, utilizada em “casos mais graves em que são observados fortes indícios de prejuízos aos cofres públicos já efetivados”.

O ministro José Jorge decidiu propor a medida em razão da gravidade dos fatos e do “montante altamente significativo dos valores envolvidos”, como informou o tribunal. A iniciativa foi validada em plenário.

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