Folha-PE

A União e a Prefeitura de Jaboatão ajuizaram a ação em 1998 contra “pessoas incertas e não sabidas” que estariam invadindo terrenos de Marinha pertencentes à União, desde o limite entre o Recife até a foz dos rios Jaboatão e Pirapama. Os requerentes pediam a desocupação e demolição das áreas construídas, bem como a indenização por danos ao meio ambiente.
A desocupação já estava decidida através de liminar pelo juiz da primeira vara Federal de Pernambuco, mas a Associação dos Micros Comerciantes das Praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada havia apresentado contestação, requerendo a revogação da liminar. Entre os condenados, estão condomínios residenciais e proprietários de bares, restaurantes e empresas.