TRF manda demolir construções consideradas irregulares na orla de Jaboatão

Antônio Assis
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Folha-PE

Foi mantida, no último sábado (11), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão de desocupar local reconhecido como terreno de Marinha nas praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada. A área considerada invadida tem extensão de nove quilômetros ao longo da praia do município de Jaboatão dos Guararapes e área de fronteira com o Recife.
A União e a Prefeitura de Jaboatão ajuizaram a ação em 1998 contra “pessoas incertas e não sabidas” que estariam invadindo terrenos de Marinha pertencentes à União, desde o limite entre o Recife até a foz dos rios Jaboatão e Pirapama. Os requerentes pediam a desocupação e demolição das áreas construídas, bem como a indenização por danos ao meio ambiente.
A desocupação já estava decidida através de liminar pelo juiz da primeira vara Federal de Pernambuco, mas a Associação dos Micros Comerciantes das Praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada havia apresentado contestação, requerendo a revogação da liminar. Entre os condenados, estão condomínios residenciais e proprietários de bares, restaurantes e empresas. 

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