Amanda Seabra
Folha-PE
Três ações do período da pré-campanha que envolvem os candidatos ao governo do Estado, Paulo Câmara (PSB) e o senador Armando Monteiro Neto (PTB), foram julgadas ontem no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e houve derrotas dos dois lados. Uma delas atingiu diretamente o socialista, que responde a uma representação iniciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por propaganda antecipada na sua página do Facebook. Os advogados de Paulo Câmara entraram com um agravo regimental contra a decisão liminar que havia sido dada determinando a retirada do conteúdo da página, porém, o pleno entendeu que a defesa do socialista perdeu o prazo para a interposição do agravo.
A liminar foi mantida, mas, segundo o advogado de Câmara, Carlos Neves Filho, ainda não há definições sobre multa. Ele também acrescentou que vai recorrer da decisão. “A gente vai entrar com os embargos que são a medida própria para esclarecer essa questão. Então, é uma matéria que ainda pode voltar à discussão do Tribunal. Eles inviabilizaram o agravo por um entendimento deles de que estaria fora do prazo, mas a gente entende que está e vamos entrar com o embargo de declaração”, esclareceu.
Outra questão também ligada à coligação Frente Popular de Paulo Câmara e que foi julgada pelo pleno do TRE diz respeito a um recurso impetrado pelo Ministério Público sobre decisão numa representação contra a deputada estadual e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSB). A ação acusava a parlamentar de fazer propaganda antecipada ao financiar outdoors com a sua imagem ao lado do seu pai, o governador João Lyra Neto (PSB), que havia acabado de tomar posse. Na imagem pai e filha faziam um “V” de vitória com os dedos e havia os dizeres: “Pernambuco segue em Frente”. A defesa da deputada afirmou que a publicidade foi apenas uma homenagem da filha ao pai, o que foi acatado pelo relator do caso. Navarro rejeitou o recurso do MP e manteve a decisão.
Outro recurso foi apreciado ontem pelos desembargadores do TRE, desta vez relacionado ao grupo de Armando Monteiro Neto. O recorrente foi o prefeito de Nazaré da Mata, Egrinaldo Floriano Coutinho, condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por publicar propaganda irregularmente em favor de Armando em uma página oficial da prefeitura numa rede social. O recurso, porém, não foi acolhido, mantendo a decisão inicial. O advogado Walber Agra ressaltou que os candidatos não são afetados na decisão. “Nós isentamos o candidato da multa”, esclareceu. Agra disse que ainda vai recorrer em favor do prefeito, que, segundo a defesa, apenas divulgou uma agenda dos candidatos em forma de matéria jornalística.