MPF/PE consegue decisão que garante transporte domiciliar a pacientes renais de Ipubi

Antônio Assis
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Pacientes tinham que se deslocar da zona rural até a sede da prefeitura para ter acesso ao transporte
O Ministério Público Federal em Salgueiro (MPF/PE) obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando que o município de Ipubi, no sertão pernambucano, providencie imediatamente transporte domiciliar aos pacientes renais da zona rural do município. Como a rede pública de saúde de Ipubi não dispõe de equipamentos para a realização de hemodiálise, o tratamento dos pacientes é feito no Crato (CE). A União e o Estado de Pernambuco deverão, caso seja necessário, subsidiar o transporte.
Segundo consta no processo, pacientes da zona rural do município têm que se deslocar por conta própria, três vez por semana, até a sede da prefeitura para ter acesso ao transporte. Eles chegaram a relatar ao MPF que utilizavam motos para realizar o trajeto. Além disso, em mais de uma ocasião, o motorista do município não os esperou, e, dessa forma, ficaram sem acesso ao tratamento, o que poderia acarretar risco de morte. Outra situação informada pelos pacientes foi a dificuldade de utilizar moto no trajeto de retorno da prefeitura até as suas casas, já que estavam fragilizados em decorrência da hemodiálise.

Por conta das condições a que estavam submetidos para apanhar o transporte oferecido pela prefeitura, os pacientes relataram que custeavam a passagem em ônibus de empresa privada, chegando a desembolsar R$ 240 por mês, o que abalava suas finanças. O prefeito de Ipubi, João Marcos Siqueira, havia informado ao MPF que a situação seria normalizada em outubro de 2013, com o recolhimento dos pacientes em seus domicílios, o que não ocorreu.

O MPF chegou a enviar, em janeiro, recomendação ao gestor do município para que fornecesse imediatamente transporte adequado aos pacientes renais, porém não obteve resposta. Considerando os riscos à saúde dos pacientes, o MPF ajuizou, em abril, ação civil pública contra o município, o Estado de Pernambuco e a União. Em sua argumentação, o MPF ressaltou portaria do Ministério da Saúde que prevê o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), como forma de possibilitar a assistência à saúde de pessoas que moram em localidades que não fornecem os tratamentos de que necessitam.
Processo nº 0800010-46.2014.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social

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