TSE
Em sessão administrativa nesta quinta-feira (22), o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não é possível arrecadar recursos de
campanha por meio de páginas na internet de financiamento coletivo.
O
Tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira
pergunta da consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSol-RJ) sobre o
assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da
consulta.
Ao responder de forma negativa à primeira questão, o relator da
consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que
ocorre entre eleitor e candidato”.

Na
consulta, o deputado Jean Wyllys perguntava:
"Considerando a
jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação
eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de
financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais?
Tendo em vista que o financiamento coletivo prevê a figura de um organizador,
que é o responsável pelo repasse dos recursos arrecadados ao destinatário final,
como seria operacionalizada a emissão de recibos eleitorais? É permitida a
emissão de somente um único recibo em nome do organizador, ou são exigidos
tantos recibos quantos os participantes do financiamento coletivo e em nome
destes? Permite-se a divulgação do financiamento coletivo? Se sim, por quais
meios de comunicação e de que forma?”
Base
legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código
Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em
tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido
político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.