MPT consegue condenação do Lafepe na Justiça

Antônio Assis
0
Diario de Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu, após ingressar com Ação Civil Pública (ACP), na Justiça do Trabalho, a condenação do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe) por descumprimento de normas trabalhistas. O Lafepe não se pronunciou sobre o assunto.  

Além de regularizar o ambiente de trabalho e não realizar os descontos indevidos nos salários dos trabalhores, o laboratório, pelos danos morais coletivos, está obrigado a realizar o pagamento no valor de R$ 10 mil a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT-PE.

Na sentença, foi estabelecido ao laboratório adequar, no prazo de 120 dias, as instalações das unidades de Pernambuco às Normas Regulamentadoras Nº 7, 24 e 23 e se abster de realizar descontos indevidos nos salários dos funcionários. A ação é de autoria do procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

As irregularidades foram constatadas pelo MPT-PE após o recebimento de denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Como relatado no relatório apresentado pelo órgão, foram encontradas péssimas condições de trabalho.

“Averiguou-se que o ambiente de trabalho era impróprio para o armazenamento de remédios, com prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de local adequado na farmácia para que os profissionais possam prestar informações aos consumidores sobre os medicamentos”, relatou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.

Segundo o MPT-PE, nas farmácias do laboratório não há equipamentos de climatização e ficou comprovada a precariedade dos sistemas de iluminação e água canalizada nas pias, lavatórios e equipamentos sanitários. Na ação ainda averiguou-se a existência de descontos indevidos feitos pelo Lafepe no salário dos funcionários, comprovados por depoimentos dos funcionários nos cargos de operadores de caixa e gerentes das farmácias, os quais não eram contabilizados nos recibos de pagamento.

Na sentença, o juiz do Trabalho Eduardo Henrique Câmara afirmou que “o descumprimento das NRs impõem um ambiente de trabalho deveras desqualificados para uma farmácia, causando falta de conforto tanto para os empregados quanto para a população que atende”.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)