Relator pede condenação de Sílvio Costa Filho e julgamento é adiado

Antônio Assis
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Jumariana Oliveira
JC Online

Foto: Clemilson Campos/JC Imagem

Relator do processo do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), o desembargador Alexandre Assunção pediu a condenação do parlamentar pelo possível envolvimento no caso das notas frias enquanto o petebista ainda era vereador. O magistrado fixou a pena de quatro anos e e seis meses pelo crime de peculato, além do pagamento de 30 dias-multa, que é calculado com base no salário mínimo e deverá sofrer correções, já que o caso é referente ao ano de 2006. O julgamento, no entanto, foi adiado porque o desembargador Bartolomeu Bueno pediu vistas. 

A sessão, que durou mais de quatro horas, foi interrompida porque o revisor do processo, desembagor José Fernandes de Lemos, discordou do relator e disse que não há provas que comprovem que Sílvio Costa Filho tentou desviar dinheiro público. Alexandre Assunção, por sua vez, afirmou que o advogado do deputado, Ademar Rigueira, induziu José Fernandes de Lemos ao erro, o que causou um princípio de tulmuto entre os magistrados. 

Mesmo com o adiamento, metade da Corte especial adiantou o voto, conforme permite o regimento interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os desembargadores Jorge Américo e Luiz Carlos Figueiredo acopanharam o relator e pediram o condenação do deputado. Já os magistrados Agenor Ferreira, Fausto Campos, Marcos Maggi e Jovaldo Nunes alegaram que não há provas suficientes que comprovem a participação de Sílvio Costa Filho e seguiram o parecer do desembargador José Fernandes de Lemos.

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