MPF

As irregularidades estão previstas pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Na decisão que cassou os diplomas eleitorais, o TRE-BA acolheu o posicionamento da PRE e determinou a cassação dos diplomas dos gestores e a inelegibilidade dos mesmo por oito anos.