Apurações revelaram fraudes envolvendo diversos programas federais e licitações, entre 2005 e 2009
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As apurações indicaram que Paulo Xavier, em vez de contratar profissionais para atuar nas áreas de saúde, assistência social e educação, contratou, sem fundamento legal, o Cegepo para execução de diversos programas federais. Além disso, o ex-gestor destinou recursos para essa entidade, sem a devida fiscalização e acompanhamento das suas atividades. Também não foi apresentado, aos órgãos de controle, qualquer documento capaz de comprovar a execução das ações previstas na parceria entre Cegepo e prefeitura.
Paulo Xavier também está sendo processado por fraudes em procedimentos licitatórios e de contratação. Os estabelecimentos Mercassul e Varejão Itapissuma, bem como seus responsáveis, foram beneficiados por essas irregularidades.
O ex-gestor transferiu, ainda, valores da conta vinculada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) a outras contas da prefeitura. Além disso, em sua gestão, foram realizados pagamentos em favor da própria prefeitura, por meio de cheques nominais, sem a comprovação de que os agentes jovens, supostamente contemplados com as bolsas, tenham recebido os recursos, entre outras irregularidades. O prejuízo aos cofres públicos, apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, foi de R$ 587.489,81.
A verba federal alvo da gestão irregular era proveniente dos programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Família, Piso Básico de Transição, Proteção aos Jovens, Agente Jovem, de Educação de Jovens e Adultos e de Apoio à Pessoa Idosa.
Outras irregularidades – Diversas irregularidades também foram constatadas na gestão do ex-prefeito Rubem Catunda da Silva Filho. Entre elas, a não apresentação de documentos que comprovem a execução de despesas e procedimentos licitatórios com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, inconsistências entre o número de inscritos no Núcleo do Peti Quatro Cantos e o total de crianças e adolescentes encontrados no local, instalações físicas inadequadas para as finalidades do Peti e ausência de controle de frequência dos alunos do programa ProJovem. De acordo com o MPF, Rubem Catunda também não comprovou a correta aplicação das verbas destinadas aos programas Bolsa Família, Piso Básico de Transição, Agente Jovem e Proteção Básica. O dano ao erário foi de R$ 195.529,43.
Sanções - Caso a Justiça Federal acate os argumentos do MPF/PE e condene os envolvidos, as sanções possíveis incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Nº do processo: 00132656820134058300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco
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