Em Paulista, Justiça determina que Sinprop não tem legitimidade sindical

Antônio Assis
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Blog do Jamildo

A Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, 2ª Vara do Trabalho do Paulista/PE – deferiu pedido da ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Paulista – Sinsempa e determinou que o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino do Paulista (Sinprop) se abstenha de praticar qualquer atividade de natureza sindical relacionada aos professores.

Essas atividades incluem promover assembleias, deflagrar greves, receber contribuições e mensalidades sindicais, por não possuir legitimidade, para representá-los, até que venha comprovar perante à Justiça que possui registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa diária equivalente a R$ 1 mil, assegurando-se, contudo, a existência do Sindicato réu em caráter precário, com atuação apenas administrativa.

O presidente do Sinsempa, Genivaldo Ribeiro, comemorou a decisão da Justiça, afirmando que foi correta, uma vez que o Sinprop estava atuando sem legitimidade sindical para representar os professores na base da rede municipal de ensino. ” Convocamos todos professores que venham para sua casa que é o Sinsempa, Sindicato que sempre lutou e defendeu seus direitos. Vamos nos juntar às demais categorias dos servidores municipais e continuar na luta em busca de novas conquistas e ampliação de direitos. Unidos somos fortes”, enfatizou o líder sindical.

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