Uso de máscaras em manifestação não pode ser considerado crime, declara procurador

Antônio Assis
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Folha-PE
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, declarou que o uso de máscaras em manifestações pacíficas de rua não pode ser tipificado como crime. A posição do magistrado foi dada nesta terça-feira durante encontro com lideranças da Frente de Luta pelo Transporte Público na sede do MPPE. “Não há previsão legal de que usá-las configure crime”, pontuou.

Em contrapartida, Fenelon que atos de vandalismo praticados por manifestantes – estejam estes mascarados ou não – deverão ser punidos. “Quem estiver mascarado, ou não, atirando pedras ou portando coquetel molotov, por exemplo, incorre em contravenção ou crime, passíveis, portanto, de ação policial”, declarou. Na última semana, dezenas de pessoas mascaradas provocaram uma de avarias contra patrimônios públicos, incluindo a quebra de vidros da Câmara do Recife, a destruição de um bicicletário, além de incendiarem um ônibus.
Por fim, Aguinaldo disse ser favorável a movimentos democráticos protagonizados pela população, desde que com fins pacíficos. “Nós precisamos nos aproximar ainda mais da sociedade e estar sempreprontos a ouvir seus reclamos. O que não podemos aceitar são decisões que firam os princípios constitucionais”, opinou, acrescentando que desrespeitos à lei não serão tolerados. “Todo e qualquer ato de vandalismo deve ser reprimido e seus responsáveis punidos conforme a legislação penal”.
Até a noite desta terça-feira, a Secretaria de Defesa Social informou não ter recebido nenhuma notificação do MPPE referente à legalidade no uso das máscaras.

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