Comunicamos aos professores da Educação Infantil e da séries Iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades que é obrigatório a atividade de Educação Física em turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental com a presença de um profissional regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Educação Física. Sendo assim, a Secretaria de Educação não pode exigir e também não é facultado ao professor de referência da turma ministrar aulas de educação física e/ou recreação ou qualquer outro tipo de atividade que envolva exercícios físicos ou esportes e nem tão pouco emitir pareceres sobre a referida atividade, conforme a lei 9.696/98. Inclusive, o Conselho Federal de Educação Física processou a União e venceu na justiça, obrigando os entes federados a contratar os profissionais de Educação Física para trabalhar com alunos de turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. O SINPROP já comunicou a Secretaria de Educação do fato e orienta aos professores a não emitirem pareceres sobre as aulas de Educação Física.
SINPROP