Sérgio Leite Quer Criar o Programa Aluno Voluntário em Pernambuco
Está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o
projeto de lei Nº 1075/2012 que institui o Programa Aluno Voluntário nas
escolas da rede pública de ensino do estado. De autoria do deputado estadual
Sérgio Leite (PT), a iniciativa pretende promover aos estudantes do ensino
médio a oportunidade de realizar uma ação voluntária e incentivar a prática de
ações solidárias.
Confira o projeto na íntegra:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa
Aluno
Voluntário, destinado aos alunos do ensino médio das escolas da Rede
Pública de
ensino.
Art. 2º O Programa, disposto no artigo anterior, é um projeto social
com
objetivo de promover aos alunos a vivência de um trabalho voluntário
e
incentivar a prática de ações solidárias.
Art. 3º As atividade terão caráter extracurricular e a participação do
aluno
será voluntária e espontânea, devendo a Rede Pública de Ensino,
preferencialmente, atribuir nota aos trabalhos realizados, para
estimular à
adesão dos alunos ao trabalho voluntário.
Parágrafo único. Cada escola adotará a sua política de incentivo,
oferecendo
benefícios aos alunos que participarem do programa.
Art. 4º O Programa beneficiará entidades ou organizações sociais,
comunidades
carentes ou causas beneméritas reunindo diversas ações de
cidadania,
solidariedade e responsabilidade social e ambiental, desenvolvidas ao
longo do
ano, nas áreas de saúde, da educação e da cultura, com atividades
esportivas,
recreativas, de educação ambiental, meio ambiente, paisagística e
desenvolvimento humano.
Parágrafo único. A relação das Entidades e Organizações Sociais,
cadastradas
e ativas no Sistema Pró-Social, está disponível na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Programa Aluno Voluntário funcionará à observância dos
seguintes
critérios:
§ 1º. No inicio do ano letivo, as escolas apresentarão aos alunos o
conteúdo
do Programa, o cronograma para realização dos trabalhos e na lista
das
entidades cadastradas.
§ 2º. O aluno participante deverá escolher para qual entidade será
voluntário
e apresentará um projeto sobre quais ações pretende realizar.
§ 3º. As escolas são responsáveis pelo contrato com as entidades
escolhidas
para verificar se há interesse em receber voluntários e quais as
necessidades
preteridas.
§ 4º. Os alunos apresentarão relatórios dos trabalhos e devem registrar
as
ações voluntárias através de fotos ou filmagens.
§ 5º. Ao final do Programa, as escolas fornecerão Certificado de
Participação
aos alunos com a especificação do número de horas realizadas.
Art. 6º. O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação,
divulgará o
Programa e os projetos realizados pelos alunos juntamente com as fotos e
os
depoimentos dos participantes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Quando pensamos em voluntário no âmbito escolar, nos vem à ideia da
escola
receber voluntários da comunidade local, para pintar a escola, arrumar
o
jardim, fazer hortas, consertar algo que esteja quebrado. São inúmeras
ações a
serem realizadas.
A proposta deste projeto de Lei é o contrário do que cita o
parágrafo
anterior, o aluno neste caso sairá do ambiente escolar para realizar o
trabalho
voluntário em outro lugar. O aluno escolhe a causa social que mais
lhe
interessa, escolhe uma entidade e realiza as ações, sempre com o apoio e
a
supervisão da escola e dos professores.
Educar os jovens para o desenvolvimento de ações solidárias significa
envolvê-
los em seu processo de crescimento pessoal. Enfatizando o processo de
educação
e socialização com autonomia e solidariedade, por meio de troca de
conhecimento
e vivência com o próximo e outras entidades.
Ser voluntário é ter a oportunidade de vivenciar problemas sociais,
conviver
com uma realidade diferente da sua e transpor para a prática as lições
de
cidadania e responsabilidade social aprendidas em sala de aula. Com
este
intuito o jovem torna-se mais responsável, solidário, consciente dos
problemas
diários de uma sociedade carente, e passar a ter um compromisso com
a
transformação positiva da sua comunidade.
Portanto, peço o apoio dos nobres pares para a provação da
presente
proposição.

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