Sérgio Leite Quer Criar o Programa Aluno Voluntário em Pernambuco

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o projeto de lei Nº 1075/2012 que institui o Programa Aluno Voluntário nas escolas da rede pública de ensino do estado. De autoria do deputado estadual Sérgio Leite (PT), a iniciativa pretende promover aos estudantes do ensino médio a oportunidade de realizar uma ação voluntária e incentivar a prática de ações solidárias.
  
Confira o projeto na íntegra:
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Aluno 
Voluntário, destinado aos alunos do ensino médio das escolas da Rede Pública de 
ensino.
Art. 2º O Programa, disposto no artigo anterior, é um projeto social com 
objetivo de promover aos alunos a vivência de um trabalho voluntário e 
incentivar a prática de ações solidárias.

Art. 3º As atividade terão caráter extracurricular e a participação do aluno 
será voluntária e espontânea, devendo a Rede Pública de Ensino, 
preferencialmente, atribuir nota aos trabalhos realizados, para estimular à 
adesão dos alunos ao trabalho voluntário.
Parágrafo único. Cada escola adotará a sua política de incentivo, oferecendo 
benefícios aos alunos que participarem do programa.
Art. 4º O Programa beneficiará entidades ou organizações sociais, comunidades 
carentes ou causas beneméritas reunindo diversas ações de cidadania, 
solidariedade e responsabilidade social e ambiental, desenvolvidas ao longo do 
ano, nas áreas de saúde, da educação e da cultura, com atividades esportivas, 
recreativas, de educação ambiental, meio ambiente, paisagística e 
desenvolvimento humano.
Parágrafo único. A relação das Entidades e Organizações Sociais, cadastradas 
e ativas no Sistema Pró-Social, está disponível na Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Programa Aluno Voluntário funcionará à observância dos seguintes 
critérios:
  
§ 1º. No inicio do ano letivo, as escolas apresentarão aos alunos o conteúdo 
do Programa, o cronograma para realização dos trabalhos e na lista das 
entidades cadastradas.
§ 2º. O aluno participante deverá escolher para qual entidade será voluntário 
e apresentará um projeto sobre quais ações pretende realizar.
§ 3º. As escolas são responsáveis pelo contrato com as entidades escolhidas 
para verificar se há interesse em receber voluntários e quais as necessidades 
preteridas.
§ 4º. Os alunos apresentarão relatórios dos trabalhos e devem registrar as 
ações voluntárias através de fotos ou filmagens.
§ 5º. Ao final do Programa, as escolas fornecerão Certificado de Participação 
aos alunos com a especificação do número de horas realizadas.
Art. 6º. O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, divulgará o 
Programa e os projetos realizados pelos alunos juntamente com as fotos e os 
depoimentos dos participantes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Quando pensamos em voluntário no âmbito escolar, nos vem à ideia da escola 
receber voluntários da comunidade local, para pintar a escola, arrumar o 
jardim, fazer hortas, consertar algo que esteja quebrado. São inúmeras ações a 
serem realizadas.
A proposta deste projeto de Lei é o contrário do que cita o parágrafo 
anterior, o aluno neste caso sairá do ambiente escolar para realizar o trabalho 
voluntário em outro lugar. O aluno escolhe a causa social que mais lhe 
interessa, escolhe uma entidade e realiza as ações, sempre com o apoio e a 
supervisão da escola e dos professores.
Educar os jovens para o desenvolvimento de ações solidárias significa envolvê-
los em seu processo de crescimento pessoal. Enfatizando o processo de educação 
e socialização com autonomia e solidariedade, por meio de troca de conhecimento 
e vivência com o próximo e outras entidades.
Ser voluntário é ter a oportunidade de vivenciar problemas sociais, conviver 
com uma realidade diferente da sua e transpor para a prática as lições de 
cidadania e responsabilidade social aprendidas em sala de aula. Com este 
intuito o jovem torna-se mais responsável, solidário, consciente dos problemas 
diários de uma sociedade carente, e passar a ter um compromisso com a 
transformação positiva da sua comunidade.
Portanto, peço o apoio dos nobres pares para a provação da presente 
proposição.

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