Lei Proíbe o Uso de Celular em Bancos no Recife
Foto: Prodakszyn/Shutterstick
Raphael Coutinho _PE247 – Foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Recife, a Lei número 17.816, que obriga a rede bancária do município a instalar equipamentos de segurança em um prazo de 90 dias. A intenção é minimizar as frequentes ações praticadas por criminosos nos estabelecimentos financeiros, dando mais segurança a funcionários e clientes. A medida cobra a implantação de painéis opacos, entre os caixas e os clientes em espera, em todas as agências e instituições financeiras da cidade, com o objetivo de assegurar a privacidade durante as operações nos caixas. Também será proibido o uso de celular ou aparelho similar dentro das agências.
A Lei ainda detalha como deve ser colocado o objeto. O painel de material opaco, medindo no mínimo 1,80m de altura, deve ser instalado no espaço entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera. Já o eletrônico deve indicar o caixa disponível para o próximo cliente. Também será proibida a utilização de telefone celular, ou equipamento similar, nas dependências das agências. A medida deve ser comunicada aos clientes em local de fácil visualização.
Câmeras de vídeo devem ser colocadas no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, além de no mínimo três câmeras externa em cada local de entrada e saída de clientes. O monitoramento 24h será gravado dos locais e as imagens gravadas salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.
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