(Arte: Thiago/Folha de Pernambuco)

 Mirella Araújo
 Folha de Pernambuco

Com o encerramento das convenções neste sábado, os candidatos homologados deverão estar atentos aos procedimentos burocráticos para registrar suas candidaturas no cartório eleitoral, com abertura de conta própria e CNPJ. O prazo para os partidos políticos e coligações requererem o registro dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, termina na próxima quinta-feira e a regularização serve para a prestação de contas no fim da campanha. A partir do dia 6, está liberada a propaganda eleitoral, mas as ações continuarão sendo monitoradas pela Comissão Eleitoral, a fim de evitar abusos por parte dos postulantes.

Cada município terá uma comissão e um juiz designado para julgar os atos infracionários. Na 5ª Zona Eleitoral, no Recife, o responsável pelo monitoramento das propagandas é o juiz Gabriel Oliveira Cavalcanti. “Esse grupo vai atuar até o dia da eleição, para apurar denúncias de partidos e representações daqueles que se sentirem prejudicados”, esclareceu Cavalcanti. Vale ressaltar que a liberação é válida apenas para realização de comícios, distribuição de “santinhos”, camisas, utilização de cavaletes e pinturas em muro. O guia eleitoral, veiculado em TV e rádio, só tem início no dia 21 de agosto, 45 dias antes das eleições.

De acordo com Gabriel Cavalcanti, as regras eleitorais são elaboradas com base nos princípios da liberdade de expressão, desde que não sejam ofensivas. “No primeiro momento, após apurarmos a denúncia, vamos notificar o candidato sobre a infração. Se ele persistir, o processo será encaminhado para o Ministério Público (MPPE) para a aplicação da multa”, advertiu o juiz. É necessário que os partidos políticos tomem conhecimento sobre o que passa a ser permitido e quais limitações precisam ser respeitadas.

Muros e placas obedecem a um limite máximo de quatro metros quadrados, no caso das pinturas em muro só é permitida se o proprietário liberar e o espaço não pode ser pago, se for público é terminantemente proibido. “A multa para quem ultrapassar o limite varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da retirada da propaganda. O mesmo vale para a utilização de cavaletes, que não podem obstruir a passagem dos pedestres e veículos e devem respeitar o horário das 6h às 22h”, esclareceu o assessor da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos.